“Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa passa a ser
capaz de direitos e obrigações. Possui, portanto, capacidade de
direito ou de gozo. Todo ser humano tem, assim, capacidade de
direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo
inerente à condição”. Disponível em: STOLZE; FILHO; 2018.
Sobre a capacidade das pessoas naturais, com fulcro no Código
Civil brasileiro, é correto afirmar: