Aurélia estava inspecionando as dependências da
escola, e, ao observar a movimentação de um aluno
deficiente pelos espaços, comunicou à direção da escola a existência de barreiras que impediam a circulação
do estudante. Segundo o que está escrito no art. 2o
da
Lei no
13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza,
dentre outras: