Conforme dispõe o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Panambi, compete
privativamente ao Prefeito:
I. Contrair empréstimo externo sem prévia autorização do Senado Federal.
II. Instituir ou aumentar tributos sem lei que autorize.
III. A representação judicial e extrajudicial do Município de Panambi.
IV. Iniciar o processo legislativo na forma prevista na Lei Orgânica.
Quais estão INCORRETAS?