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O Decreto nº 1.171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Com base no Código de Ética, anal...
O anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso IX, preconiza que “A cortesia, a b...
Quanto às regras deontológicas trazidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, itens I a XIII, julgue...
Segundo o anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso XXII, a pena aplicável ao ...
Segundo o que preconiza a COMISSÃO DE ÉTICA constante do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no seu inc...
Segundo o anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso IV, a remuneração do servi...
Considerando os itens XIV e XV do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no que tange aos Deveres ou Vedaç...
De acordo com o anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso I, fazem parte das R...
NÃO se considera dever fundamental do servidor público, preconizado pelo anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil...
Considera-se vedado ao servidor público, de acordo com o exposto pelo anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do...