A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI,
objetiva assegurar o cumprimento do direito
constitucional de solicitar e receber informações dos
órgãos e entidades públicas. Sobre a formulação do
pedido de acesso à informação, com base nas
disposições da LAI, analise as proposições abaixo:
I.Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações, por qualquer meio legítimo,
devendo o pedido conter a identificação do requerente e
a especificação da informação requerida.
II.Além da identificação do requerente em formato PDF,
o requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
informações pormenorizadas sobre o motivo
determinante da solicitação de informação de interesse
público, sob pena de indeferimento.
III.O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou
conceder o acesso imediato à informação disponível.
IV.Não sendo possível conceder o acesso imediato, o
órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em
prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias, indicar as
razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial,
do acesso pretendido.
V.Sem prejuízo da segurança e da proteção das
informações e do cumprimento da legislação aplicável, o
órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o
próprio requerente possa pesquisar a informação de que
necessitar.
Está de acordo com as disposições da LAI: