Maria, servidora pública civil do Estado da Bahia, no mês
passado, permaneceu trabalhando na repartição pública na qual
está lotada, pelo período de duas horas a mais por dia, após seu
horário regular de expediente (das 18 às 20h), desempenhando
tarefas para atender a situação excepcional e temporária, em
razão de correição da Corregedoria realizada no início do mês em
curso.
No caso em tela, de acordo com a Lei Estadual nº 6.677/1994,
Maria: