Com base na Lei nº 8.080/1990, a respeito do Subsistema de Acompanhamento à
Mulher nos Serviços de Saúde, em consultas, exames e procedimentos realizados, toda mulher tem o
direito de fazer-se acompanhar por:
A Pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia, em
unidades de saúde públicas ou privadas.
B Pessoa maior de idade, durante todo o período de atendimento, independentemente de notificação
prévia, em unidades de saúde públicas ou privadas.
C Familiar de qualquer grau de parentesco, mediante notificação prévia, exclusivamente em unidades
de saúde públicas.
D Pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia,
exclusivamente em unidades de saúde públicas.
E Pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação
prévia, exclusivamente em unidades de saúde públicas.