Conforme determina a Lei no 13.709/2018, as atividades
de tratamento de dados pessoais deverão observar a
boa-fé e, dentre outros, ao seguinte princípio:
A livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta
facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do
tratamento, bem como sobre a integralidade de seus
dados pessoais.
B prevenção: limitação do tratamento ao mínimo
necessário para a realização de suas finalidades,
com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do
tratamento de dados.
C adequação: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao
titular, sem possibilidade de tratamento posterior de
forma incompatível com essas finalidades.
D
necessidade: compatibilidade do tratamento com as
finalidades informadas ao titular, de acordo com o
contexto do tratamento.
E segurança: garantia, aos titulares, de exatidão,
clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.