De acordo com a Lei nº 101/2000, transferência voluntária
constitui a entrega de recursos correntes ou de capital a
outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde.
Além do que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
são exigências para a realização de transferência voluntária,
por parte do beneficiário, exceto: