Podem ser inscritos, junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos
do Rio Grande do Sul – Ipê Saúde, como dependentes e sob responsabilidade do segurado, conforme
Lei Complementar nº 15.145/2018, EXCETO:
A Ex-cônjuge ou ex-convivente que perceba pensão alimentícia, fixada em processo judicial ou
escritura pública, ressalvado quando este detiver vínculo na condição de segurado.
B Enteado solteiro sob condição de invalidez, quando devidamente habilitado pelo segurado, curador
ou representante legal, em vida, nessa condição.
C Filho solteiro menor de 18 anos e não emancipado.
D Estudante de ensino regular, até o implemento dos 21 (vinte e um) anos de idade.
E Companheiro, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha união estável,
caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de
constituir família, nos termos do § 3º do Art. 226 da Constituição Federal, ressalvado quando este
detiver vínculo na condição de segurado.