O Conselho Municipal de Saúde da Serra (CMS) é o
órgão colegiado deliberativo e de caráter permanente do
Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município
da Serra, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Com relação ao processo eleitoral, mandato e perda de
mandato, tendo como base a Lei nº 5.715/2023, avalie
as assertivas abaixo:
I.A eleição das entidades, instituições e movimentos
sociais será disciplinada por Regimento Eleitoral,
aprovado pelo Pleno do Conselho, que estabelecerá os
requisitos e procedimentos a serem aplicados no
decorrer do processo eleitoral.
II.As entidades deverão comprovar a sua existência e
funcionamento regular de, no mínimo, 04 (quatro) anos,
no ato da inscrição para o processo eleitoral.
III.O mandato do Presidente e Vice-Presidente do
Conselho, será de um ano, com rodízio entre os
segmentos.
IV.Perderá o mandato o conselheiro que faltar
injustificadamente até 3 (três) sessões consecutivas ou
até 5 (cinco) alternadas em cada ano de mandato,
independente de justificativa.