O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal número 10.741 de 01 de outubro de 2003, é “destinado
a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos” (artigo
1º.). Conforme assevera este estatuto:
A os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei n.°
8.842, de 4 de janeiro de 1994, deverão registrar, ordenar e arquivar as denúncias de descumprimento
dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
B nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
C o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, excetuando as situações
que requer a garantia de sua proteção integral de que trata esta Lei.
D é dever privativo do Estado brasileiro prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso
E é obrigação estrita do Estado de assegurar ao idoso o direito a vida, salvo nas ocorrências em que a
família assume juridicamente a obrigação ética de cuidado ao idoso.