Segundo o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de
fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a
efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I. comprovação de idoneidade.
II. apresentação de documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa.
III. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo.