A autoridade de trânsito, na esfera da competência
estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e
aplicará a penalidade cabível. Quanto a esse assunto, julgue
os itens que se seguem.
I O auto de infração será arquivado e seu registro julgado
insubsistente se for considerado inconsistente ou
irregular e se, no prazo máximo de trinta dias, não for
expedida a notificação da autuação.
II Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja
apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a
penalidade e expedida notificação ao proprietário do
veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por
qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a
ciência da imposição da penalidade.
III Na notificação de autuação e no auto de infração, quando
valer como notificação de autuação, deverá constar o
prazo para apresentação de defesa prévia, que não será
inferior a quinze dias, contado da data de expedição da
notificação.
IV A notificação devolvida por desatualização do endereço
do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la
será considerada válida para todos os efeitos; a
notificação a pessoal de missões diplomáticas, de
repartições consulares de carreira e de representações
de organismos internacionais e de seus integrantes
será remetida ao Ministério das Relações Exteriores
para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no
caso de multa.
Estão certos apenas os itens