Julgue os itens a seguir, no que concerne à emissão e ao
cancelamento da guia de transporte animal (GTA), de acordo com
a Portaria n.º 265/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
I O produtor titular da exploração pecuária é responsável pela
correta utilização da nota fiscal do produtor, inclusive no que
se refere às informações de quantidade, sexo e faixa etária dos
animais a serem movimentados. Em caso de falta do produtor
titular, o preenchimento da nota fiscal do produtor poderá ser
feito pelo responsável técnico da propriedade ou pelo
representante municipal do órgão fiscalizador.
II A GTA poderá ser requerida pelo produtor titular da
exploração pecuária ou por seu representante, em qualquer
unidade local de sanidade agropecuária (ULSA) da ADAPAR
ou em escritório de atendimento do município (EAM) onde
está localizada sua propriedade.
III Compete ao fiscal de defesa agropecuária, médico veterinário,
supervisionar e fiscalizar as emissões de GTA na área de
circunscrição da ULSA pela qual responde.
IV A GTA manual deverá ser integralmente preenchida de forma
legível, sem rasuras, e a segunda via deverá ser arquivada para
supervisões, controles e auditorias e registrada no Sistema de
Defesa Sanitária Animal no prazo máximo de 48 h após a sua
emissão.
Estão certos apenas os itens