Três municípios limítrofes, que não integram região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, pretendendo celebrar contrato de consórcio público, assinaram protocolo de intenções, o qual, para produzir o efeito jurídico
pretendido, deverá ser
A ratificado integralmente por voto favorável de três
quintos dos Vereadores de cada uma das três Câmaras municipais interessadas.
B ratificado por lei específica de cada um dos três
entes, dispensada esta para o ente que tiver, por lei
anterior, disciplinado antecipadamente sua participação no consórcio público.
C ratificado sem reservas por resolução de cada um
dos três municípios, dispensada esta para o ente
que tiver, por regulamento anterior, disciplinado antecipadamente sua participação no consórcio público.
D submetido à homologação pelo plenário das respectivas Câmaras de Vereadores, as quais expedirão, se
de acordo, ato de ratificação e homologação sem
cláusula de reserva.
E ratificado por convênio a ser celebrado entre os três
entes, o qual atribuirá deveres e delimitará a responsabilidade de cada um dos entes signatários, vedada
a transferência de recursos financeiros ou materiais
entre os municípios.