Conforme o Capítulo II do Título II do Anexo 5 do RICMS/SC, os estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no
Estado de Santa Catarina devem emitir documentos fiscais
A na prestação de serviços sujeitos ao imposto municipal, quando na produção destes serviços tiver sido utilizado como
insumo serviço ou mercadoria sujeito à incidência do ICMS.
B sempre que promoverem a saída de mercadoria, resíduos, lixo e perdas quantitativas de estoque.
C na transmissão de propriedade de empresas e estabelecimentos, decorrentes de alterações societárias, fusões, cisões e
alienação de estabelecimentos.
D quando no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novas ou usadas, remetidas a qualquer título
por particulares, produtores primários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais.
E sempre que ocorrer a saída de bens do estabelecimento, ainda que se trate de ativo imobilizado com previsão de retorno.