A Resolução CREMESC que resolve em seu Artigo 1º -
Todo ato médico voltado a procedimentos estéticos deve
ser realizado em consultório médico ou instituição de
saúde regularmente inscrita no CREMESC, sendo
vedada a prática de atos médicos com vinculação e/ou
interação com estabelecimentos de estética, salões ou
institutos de beleza e congêneres.