O Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, estabelece diretrizes
gerais da política urbana e dá outras providências.
Com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana, a política urbana
dispõe de alguns instrumentos como:
I. desapropriação;
II. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
III. tombamento de mobiliário urbano.
São exemplos de institutos jurídicos e políticos: