Com base no art. 4º da Lei nº 10.257 DE
10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183
da Constituição Federal e estabelece diretrizes
gerais da política urbana, ‘serão utilizados, entre
outros, instrumentos para o planejamento
municipal, em especial”:
I. Plano diretor.
II. Disciplina do parcelamento, do uso e da
ocupação do solo.
III. Zoneamento ambiental.
IV. Plano Decenal.
V. Plano Plurianual.
VI. Diretrizes orçamentárias e orçamento
anual.
VII. Gestão orçamentária participativa.
VIII. Planos de desenvolvimento econômico e
social.