Associe as duas colunas, relacionando os conceitos
estabelecidos no art. 5º da Lei nº 13.809/2018 – Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
1. Dado pessoal.
2. Dado pessoal sensível.
3. Dado anonimizado.
4. Banco de dados.
( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à
vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural.
( ) Informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável.
( ) Conjunto estruturado de dados pessoais,
estabelecido em um ou em vários locais, em suporte
eletrônico ou físico.
( ) Dado relativo a titular que não possa ser
identificado, considerando a utilização de meios
técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu
tratamento.
A sequência CORRETA da associação é: