De acordo com o Regime Jurídico Peculiar aos Funcionários Civis do Serviço Policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), são transgressões de natureza média:
A dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional; deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial.
B apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos; maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial.
C deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos; interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento.
D utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia; manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço.
E simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever; coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários.