A função precípua do Poder Legislativo é elaborar a legislação pátria. Todavia, a Constituição Brasileira de 1988 permitiu ao Presidente da República, quando for caso de relevância e urgência, adotar medida provisória, a qual terá força de lei, devendo, após a sua expedição, ser submetida de imediato ao Congresso Nacional. No que tange à disciplina constitucional sobre a edição de medidas provisórias, é possível a edição de medida provisória que