O regime de outorga de direitos de uso de
recursos hídricos tem como objetivos assegurar o
controle quantitativo e qualitativo dos usos da água
e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
A Lei Nº 9433/1997, dispõe sobre os objetivos da
Política Nacional de Recursos Hídricos, e em seu
Art. 12 estão sujeitos a outorga pelo Poder Público
os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - Derivação ou captação de parcela da água
existente em um corpo de água para consumo
final, inclusive abastecimento público, ou insumo de
processo produtivo.
II - As derivações, captações e lançamentos
considerados insignificantes.
III - Lançamento em corpo de água de esgotos
e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados
ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou
disposição final.
IV - O uso de recursos hídricos para a satisfação das
necessidades de pequenos núcleos populacionais,
distribuídos no meio rural.
V - Outros usos que alterem o regime, a quantidade
ou a qualidade da água existente em um corpo de
água.
Estão INCORRETAS: