Consoante ensina a doutrina de Direito Constitucional e com base
no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas e na
Constituição Estadual de Alagoas, a garantia da vitaliciedade é:
A inerente a todos os membros da magistratura, após o período
de estágio probatório de três anos, em que será avaliado o
comportamento profissional do Juiz Substituto, e, por
consequência, a sua aptidão ao desempenho da magistratura,
considerando-se-lhe a idoneidade moral, que implica a
dignidade funcional, a probidade e a independência;
B adquirida pelos magistrados no primeiro e segundo graus de
jurisdição, após dois anos de exercício, dependendo a perda
do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada
em julgado, com prévio parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça;
C adquirida pelos magistrados, após três anos de efetivo
exercício, de maneira que, após tal período, só podem perder
o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada a ampla defesa ou por meio de procedimento de
avaliação periódica de desempenho, com ampla defesa;
D inerente a todos os membros da magistratura, seja do
primeiro grau de jurisdição, seja dos que ingressarem
diretamente no Tribunal por meio da regra do quinto
constitucional, somente após o período de estágio probatório
de dois anos, com avaliação de desempenho pelo Conselho
Estadual da Magistratura, ouvida a Corregedoria de Justiça.
E inerente a todos os membros dos tribunais,
independentemente da forma de acesso, sendo que um
advogado ou membro do Ministério Público que ingresse na
magistratura por meio da regra do quinto constitucional
adquire a vitaliciedade no exato momento da posse, não
tendo de passar por qualquer estágio probatório;