Julgue o item subsequente.
De acordo com o Art. 10-B da Lei 11.445/2007, os contratos em vigor para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não estão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para viabilizar a universalização dos serviços na área licitada até 31 de dezembro de 2033.