Uma empresa realizou operações mercantis durante o ano
de 2015, quando a alíquota incidente sobre as referidas operações
era de 15%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 50%.
Para o exercício de 2016, a alíquota do tributo passou a ser de 10%,
e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 35%. A empresa
não recolheu os tributos referentes a 2015 e 2016. No exercício de
2019, a alíquota do imposto passou a ser de 20%, e a da multa se
manteve em 35%.
Com referência a essa situação hipotética, sabendo-se que o
processo para apuração de irregularidades encontra-se na esfera
administrativa de cobrança, o contribuinte deverá recolher o
imposto