A lei 8.501/1992, de 30 de novembro de 1992,
disciplina a destinação de cadáveres para fins de
ensino e pesquisa no Brasil. Com base nessa lei, é
INCORRETO afirmar que:
A poderá ser destinado, para ensino e pesquisa, o
cadáver sem qualquer documentação de
identificação.
B poderá ser destinado, para ensino e pesquisa, o
cadáver não identificado que apresente indícios de
que sua morte tenha sido resultado de ação
criminosa.
C poderá ser destinado, para ensino e pesquisa, o
cadáver não reclamado junto às autoridades
públicas no prazo de 30 dias.
D para fins de reconhecimento, a autoridade ou
instituição responsável manterá em seu poder
dados relativos às características gerais, fotos,
ficha datiloscópica e outros documentos
pertinentes do falecido, que poderão ser
acessados por familiares ou representantes legais,
mesmo após o cadáver ser destinado para ensino
e pesquisa.
E poderá ser destinado, para ensino e pesquisa, o
cadáver identificado sobre o qual inexistam
informações relativas a endereços de parentes ou
representantes legais.