A microempresária individual Ernestina aceitou duplicata de
prestação de serviços sacada pela sociedade empresária Canhoba
& Cia Ltda., mas não honrou o pagamento na data do
vencimento. A sacadora solicitou o protesto da duplicata por falta
de pagamento ao tabelionato de protesto de título do lugar do
pagamento.
Considerando-se a condição de microempresária da devedora e o
tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar
nº 123/2006 em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar
que: