A recuperação de Áreas de Preservação Permanente
(APP) consideradas de interesse social devem observar as
metodologias dispostas na Resolução do CONAMA nº 429/2011
e podem seguir os seguintes métodos: condução da regeneração
natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio
de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração
natural de espécies nativas. Sob esta ótica normativa, indique
o requisito e/ou procedimento não previsto no artigo 4º, da
referida resolução.