Em janeiro de 2020, João, com 70 anos de idade, foi
vítima de estelionato praticado por José. A ação penal foi
oferecida pelo Ministério Público (MP) sem a representação de
João, motivo pelo qual o juízo criminal extinguiu a ação penal,
com base no inciso IV do § 5.º do art. 171 do Código Penal,
alegando ilegitimidade do MP.
Nessa situação hipotética, tendo a sentença penal transitado em
julgado em janeiro de 2021, João poderá ingressar em juízo para
obter a reparação civil do dano até janeiro de