É fonte do plano de custeio da Fundação de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, de
acordo com a Lei municipal no
4.830/02, alterada pela Lei
municipal no
6.492/14, a seguinte receita:
A contribuição previdenciária dos segurados ocupantes,
exclusivamente, de cargo em comissão, declarado
em lei de livre nomeação e exoneração, bem
como de outro cargo temporário ou emprego público,
inclusive aposentado.
B contribuição previdenciária da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Municipal, inclusive
empresas estatais, e da Câmara Municipal, no percentual
de 14% incidente sobre a remuneração de
contribuição, inclusive a gratificação natalina.
C contribuição previdenciária dos segurados ativos,
equivalente a 14% incidente sobre a remuneração
de contribuição, inclusive a gratificação natalina.
D contribuição previdenciária da Administração Direta,
Autarquias, Fundações e Câmara Municipal, no percentual
de 20% incidente sobre a remuneração de
contribuição, inclusive sobre a gratificação natalina.
E contribuição previdenciária dos segurados aposentados
e pensionistas.