O Artigo 7º da Lei nº 12.846, de 12 de agosto de 2013,
a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e
civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras
providências, estabelece a lista de circunstâncias levadas
em consideração na aplicação das sanções, não sendo parte
desta: