De acordo com LENZA, sobre o Poder Constituinte,
analisar os itens abaixo:
I. O poder constituinte originário (também chamado inicial,
inaugural, genuíno ou de 1º grau) é aquele que instaura
uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a
ordem jurídica precedente.
II. O objetivo fundamental do poder constituinte originário é
criar um novo Estado, diverso do que vigorava em
decorrência da manifestação do poder constituinte
precedente.
III. O poder constituinte originário é inicial, autônomo,
ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na
tomada de suas decisões, um poder de fato e político,
permanente.
IV. O poder constituinte originário pode ser subdividido em
histórico e revolucionário.
Estão CORRETOS: