De acordo com a Instrução Normativa n° 2/2016 do
Ministério da Integração Nacional (que determina os
critérios para estabelecimento de Situação de Emergência
e Estado de Calamidade Pública), quanto à intensidade os
desastres são classificados em níveis. Considerando que
um desastre tenha gerado óbitos e a interrupção de
serviços essenciais, ele será classificado como: