Segundo o Decreto Nº 9.991, de 28 de
agosto de 2019, que dispõe sobre a Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da
administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, cada órgão e entidade integrante do
SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que
vigorará no exercício seguinte, a partir do
levantamento das necessidades de desenvolvimento
relacionadas à consecução dos objetivos
institucionais.
O PDP deverá entre outros aspectos:
I) Estabelecer objetivos e metas institucionais
como referência para o planejamento das
ações de desenvolvimento.
II) Nortear o planejamento das ações de
desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência e
alinhamento político.
III) Ofertar ações de desenvolvimento de maneira
exclusiva para cada servidor.
IV) Acompanhar o desenvolvimento do servidor
durante sua vida funcional.
Está(ã) correta(s),