Com relação à suspensão e ao diferimento do ICMS, analise as afirmativas a seguir.
I. Há suspensão do ICMS na remessa interna e interestadual de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industrialização, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados das datas das respectivas saídas, prazo esse que pode ser prorrogado por igual período.
II. Os casos de diferimento do ICMS exigem previsão em convênios celebrados e ratificados pelas unidades federadas.
III. Encerrada a fase do diferimento, o imposto será exigido ainda que a operação ou a prestação subsequente não esteja sujeita ao pagamento do imposto.