No que tange à não cumulatividade das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à COFINS, a teor da CF e da legislação de regência, bem como observada a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.
I A não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS
opera de maneira diversa da não cumulatividade do imposto
sobre produtos industrializados ([PI) e do ICMS, visto que é
incompatível com a técnica da base sobre base, competindo
ao legislador constitucional disciplinar o funcionamento da
sistemática.
II O conceito de insumo, para fins de aplicação da não
cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, deve
abranger a essencialidade ou a relevância do item, que pode
ser bem ou serviço, para o desenvolvimento da atividade
económica desempenhada pelo contribuinte.
III A vedação legal de creditamento concernente às despesas
com aluguel e aos custos decorrentes de arrendamento
mercantil, inclusive de bens que já integravam o patrimônio
da pessoa jurídica quando do advento dessa norma legal
proibitiva, considerado o regime não cumulativo das
contribuições ao PIS e à COFINS, é incompatível com a CF,
pois desrespeita o princípio da isonomia e da proteção à
confiança.
Assinale a opção correta.