A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a
proteção da vegetação nativa e “estabelece normas gerais sobre
a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as
áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de
matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos
florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e
prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de
seus objetivos.”
Também estabelece o entendimento de que Área de Preservação
Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
Entre as diversas formas de existência, também considera-se
Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,
as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do
relevo, em faixa nunca inferior a