A dimensão cidadã do Plano Nacional de Cultura (Lei n.º
12.343/2010, alterada pela Lei n.º 14.156/2021), entre
outras coisas, busca promover a participação das pessoas
na vida cultural. A Meta 29 estabelece que 100% de
bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos
públicos e centros culturais devem atender a requisitos
legais de acessibilidade:
“O acesso dessas pessoas aos espaços culturais, seus
acervos e atividades deve ser viabilizado de duas maneiras:
- adaptar o espaço físico para essas pessoas;
- e oferecer bens e atividades culturais em formatos
acessíveis.”
“As duas maneiras”, mencionadas no trecho citado da Meta
29, se referem, respectivamente, às acessibilidades