A palavra “publicidade” tem sua origem no latim “publicus” e significa tornar público, enfatizar
produtos, serviços e empresas visando estimular, por exemplo, a compra de um bem. Pode
ser entendida também como um conjunto de técnicas utilizadas para promover o lucro,
conquistar, aumentar e fidelizar um cliente.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, aponta que “a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A ação de
publicidade visa: