Segundo a Lei nº 11.959/2009, sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, entre os
atos administrativos adotados pela autoridade competente estão:
A Autorização, para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos
pesqueiros.
B Concessão, para operação de embarcação de pesca ou de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva, e
torneios de pesca amadora.
C Cessão, para uso de espaços físicos em corpos d’água sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para
fins de aquicultura.
D Licença, para importação de espécies aquáticas ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital, e para
pesquisa.
E Autorização, para o pescador profissional, amador ou esportivo, para o aquicultor e para a operação de empresa
pesqueira.