Dadas as afirmativas referentes à Prescrição, Decadência,
Obrigações Solidárias e Extinção da Obrigação,
I. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e
somente valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois
que a prescrição se consumar. Tácita é a renúncia quando
se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a
prescrição.
II. A decadência pode ser realizada por convenção das partes
e, nessa hipótese, a parte a quem aproveita poderá alegá-la
em qualquer grau de jurisdição e, se tratando de matéria de
ordem pública, o juiz poderá supri-la haja vista se tratar da
perda de um direito causada pela inércia temporal de um
dos convenentes.
III. O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio
nome tem direito a reembolsar-se do que pagar, e se subrogar nos direitos do credor.
IV. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros,
nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que
corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a
obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão
considerados como um devedor solidário em relação aos
demais devedores.
verifica-se que está(ão) correta(s)