Para analisar e julgar os litígios individuais de natureza trabalhista, o Juiz do Trabalho e os Tribunais do Trabalho devem valer-se de normas processuais
A do Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, das regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
B do Código de Processo Civil, na fase de conhecimento do processo, e das regras contidas na Lei de Execuções Fiscais na fase de execução da sentença.
C previstas na Consolidação das Leis do Trabalho até a sentença, utilizando toda a matéria recursal prevista no Código de Processo Civil e, por fim, das regras contidas na Lei de Execuções Fiscais na fase de execução da sentença.
D contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, na fase de conhecimento do processo, e do Código de Processo Civil na fase de execução.
E previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será aplicado de forma subsidiária, exceto naquilo em que houver incompatibilidade.