No estudo da Teoria Geral do Direito Processual do Trabalho com enfoque nos princípios, fontes, hermenêutica e nos métodos
de solução dos conflitos trabalhistas,
No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princípio
Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
ao direito processual do trabalho.
Considere que José, visando ao recebimento de horas extras
prestadas e não recebidas, tenha ajuizado ação contra
determinada autarquia e submetido ao valor da causa quantia
referente a 20 salários mínimos vigentes. Nesse caso, a
tramitação do processo de José deve ocorrer sob o
procedimento sumaríssimo.
O art. 818 da CLT estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em se tratando da prova e do ônus da
prova no processo do trabalho, com base na CLT e no entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,
extrai-se:
Nos termos do art. 496 da CLT, quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização. Tal faculdade, dada ao Tribunal, encontra-se lastreada, como uma exceção, de acordo com o princípio processual trabalhista da(o)
Em uma reclamação trabalhista, o reclamante informou que cumpria jornada de 07hs às 23hs, sem intervalo, de segunda a sábado; requereu o pagamento de horas extras; o reclamado, que apenas possuía dois empregados, em defesa, limitou-se, APENAS, textualmente, a dizer que "o reclamante nunca prestou horas extras". Não foi produzido qualquer meio de prova. Em sentença, o juiz deferiu horas extras e adicional noturno, determinando a dedução dos valores pagos a igual título na forma dos recibos insertos aos autos. O reclamante recorreu, impugnando a sentença por ter determinado a dedução de valores, matéria não suscitada em defesa; o reclamado recorreu, requerendo a nulidade do processo considerando ter sido deferido algo que não fora pedido. Com base neste texto, em cotejo com a lei e os princípios processuais, examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
I) O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão.
II) Ao deferir adicional noturno, o julgador proferiu sentença ultra petita.
III) A irresignação do reclamante não merece acolhida, eis que a dedução de valores envolve norma de ordem pública, que veda o enriquecimento sem causa, devendo ser determinada mesmo de ofício.
IV) Em nome do aproveitamento máximo dos atos processuais, a anulação do processo pretendida pelo reclamado não se justifica, devendo o Tribunal, apenas, excluir da sentença a parcela não requerida.
O advogado Hermes pretende utilizar uma medida processual que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para
defender os interesses da empresa reclamada em uma reclamação trabalhista. Nessa situação,