A respeito do procedimento comum, julgue os itens que se
seguem.
I Até o momento do saneamento do processo, o autor poderá
aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com
consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a
possibilidade de manifestação do réu no prazo máximo de
quinze dias, sendo vedado o requerimento de prova
suplementar.
II O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 5%
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da parte que atenda ao chamado judicial e
se faça presente.
III Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir
esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de
cinco dias, ao fim do qual a decisão se torna estável.
IV Ao réu revel será lícita a produção de provas contrapostas às
alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a
tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa
produção.
A quantidade de itens certos é igual a