A Lei nº 11.977/2009 é a que regulamenta o Programa habitacional Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Ela estabelece as
diretrizes e os critérios para a concessão de créditos, a seleção dos beneficiários, as condições de acesso ao programa e
as responsabilidades dos envolvidos. Além disso, a lei também prevê a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Conselho Gestor do FNHIS, responsáveis pela gestão dos recursos destinados ao programa.
Em relação à referida lei, analise as afirmativas a seguir.
I. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal que aderirem ao PMCMV, as entidades privadas sem fins lucrativos,
na qualidade de entidades organizadoras, e as instituições
financeiras oficiais federais serão responsáveis pela realização do trabalho social nos empreendimentos implantados, na forma estabelecida em termo de adesão a ser definido em regulamento.
II. A assistência técnica e os seguros de Engenharia, de danos
estruturais, de responsabilidade civil do engenheiro, de garantia de término de obra e outros que visem à mitigação
de riscos inerentes aos empreendimentos habitacionais podem fazer parte da composição de custos do Programa
Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
III. Os Estados e os Municípios poderão complementar o valor das subvenções econômicas com créditos tributários,
benefícios fiscais, bens ou serviços economicamente mensuráveis, assistência técnica ou recursos financeiros.
IV. Caso não seja efetuada a intimação pessoal ou por hora
certa, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado promoverá a intimação do devedor fiduciante por edital, publicado por três dias, pelo menos, em um dos jornais
de maior circulação ou em outro de comarca de fácil
acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o
prazo para o pagamento antecipado da dívida da data da
última publicação do edital.
Está correto o que se afirma apenas em