Determinado ente da federação, no âmbito de suas
competências, resolve conceder incentivo fiscal a indústrias e
entidades dedicadas à reciclagem de resíduos produzidos no
território nacional, conforme autorizado pelo Art. 44 da Lei nº
12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).
Trata-se, portanto, de aplicação prática do seguinte princípio
previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos: