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O direito administrativo como o ramo do direito público que tem por...

📅 2023🏢 FAU🎯 Câmara de Prudentópolis - PR📚 Direito Administrativo
#Introdução ao Direito Administrativo: Histórico, Funções do Estado e Fontes

Esta questão foi aplicada no ano de 2023 pela banca FAU no concurso para Câmara de Prudentópolis - PR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Administrativo, especificamente sobre Introdução ao Direito Administrativo: Histórico, Funções do Estado e Fontes.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

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457941201343353
Ano: 2023Banca: FAUOrganização: Câmara de Prudentópolis - PRDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Introdução ao Direito Administrativo: Histórico, Funções do Estado e Fontes

O direito administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. Sobre o direito administrativo, analise as sentenças:


I - Direito administrativo é o conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da administração pública, as relações entre está e seus agentes, o exercício da função administrativa - especialmente quando afeta interesses dos administrados - e a gestão dos bens públicos.

II - Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.

III - São objeto do direito administrativo atividades de administração pública em sentido material que, embora exercidas por particulares, o são sob regime de direito público. É o que ocorre com as delegatárias de serviços públicos, pessoas privadas, não integrantes da administração pública, mas que, na prestação dos serviços públicos delegados, estão jungidas a normas pertinentes ao direito administrativo.

IV - O direito administrativo tem como objeto: (a) as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas; (b) as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado; e (c) as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime predominante de direito público, tais como a prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.

V - Embora a atividade de administração pública seja função típica do Poder Executivo, os outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também praticam atos que, pela sua natureza, são objeto do direito administrativo.

VI - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário estão atuando como administradores de seus serviços, de seus bens ou de seu pessoal, estão praticando atos administrativos, sujeitos ao regramento do direito administrativo.

VII - A nomeação de um servidor, a aplicação de uma penalidade disciplinar, o remanejamento de pessoal ou a realização de uma licitação pública serão sempre atividades incluídas na seara do direito administrativo, quer se realizem no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.

VIII - São usualmente apontadas como fontes do direito administrativo: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

IX - A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do princípio da legalidade nesse campo.


Após a análise das sentenças pode-se afirmar:

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