"Quanto maior o relacionamento da empresa com a Administração Pública, maior q risco de corrupção (...) Nessa lógica, as
empresas que contratam com o Poder Publico deveriam
preocupar-se em incluir, em seu programa de compliance,
aspectos específicos relacionados à prevenção da corrupção, de
acordo com os parâmetros da Lei n.º 12.846/2013 e suas regulamentações."(Fonte: VERÍSSIMO, Carla. Compliance:
incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo:
Saraiva, 2017. p.305).
"Compliance vem do inglês to comply with, significando estar de
acordo, cumprir com as leis e regulamentos estatais." (Fonte:
VERÍSSIMO, Carla. Compliance: incentivo à adoção de medidas
anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017. p.13).
Com base nas considerações apresentadas e com fulcro no art.
7º da Lei n.º 12.846/2013 e suas alterações, pode-se afirmar que
a existência de mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e
a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da
pessoa jurídica serão levados em consideração: